Instituído pelo novo Código Florestal, Lei 12.651, o Cadastro Ambiental Rural é um cadastramento declaratório de responsabilidade dos proprietários, obrigatório para todas as propriedades rurais. O prazo limite para a realização do cadastro é 05 de maio de 2016.
O Sindicato Rural de São José dos Pinhais realiza o preenchimento do cadastro para sócios e não sócios mediante agendamento de horário. os documentos necessários para o preenchimento do cadastro são:
- Documentos Pessoais (RG e CPF) e Contrato Social (se for Pessoa Jurídica);
- Documentação do imóvel (Se for registro, deve ser atualizado);
- Mapa e memorial descritivo (Se possuir);
- Reserva Legal Averbada ou em averbação, Termo de Ajuste de Conduta, entre outros (Se possuir);
- Comprovante de residência para correspondência.
Maiores informações e agendamento:
Fone: (41) 3283-5838 ou 3282-0673
Email: contatosindiru@gmail.com